CRECI PE 18855J
PLANO DIAMOND (DIAMANTE)
Cláusula 1ª. O plano é celebrado conforme as seguintes periodicidades e valores:
1.1. Anual R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais);
1.2. Semestral R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
1.3. Mensal R$ 466,66 (quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos).
Cláusula 2ª. A prorrogação do plano somente será realizada mediante novo contrato, conforme valores, termos e condições vigentes à época da renovação.
Cláusula 3ª. No plano contratado com exclusividade, fica vedado ao CONTRATANTE anunciar ou negociar o imóvel objeto do presente instrumento com outra imobiliária ou corretor(a) durante o prazo de vigência deste termo.
3.1. No plano com exclusividade, o valor da anuidade/semestralidade/mensalidade será abatido da comissão de corretagem no ato da venda do imóvel.
3.2. A violação ao plano de exclusividade ensejará a incidência da multa de 30% (trinta) por cento sobre o valor da comissão, calculada sobre o valor do imóvel anunciado.
Cláusula 5ª. No plano sem exclusividade, não haverá incidência de penalidade, nem restituição dos valores pagos a título de anuidade/semestralidade/mensalidade.
Cláusula 6ª. DOS SERVIÇOS CONTRATADOS. Os planos contemplam:
a) 1 (um) anúncio exclusivo e personalizado, a ser lançado no aplicativo, nas redes sociais e mídias do CONTRATADO;
b) A captação de até 30 (trinta) imagens profissionais do imóvel;
c) A captação de até 3 (três) imagens para tour 360˚ do imóvel;
d) A elaboração de até 3 (três) vídeos exclusivos;
e) Postagem em carrossel no site e redes sociais do CONTRATADO;
f) Divulgação nas campanhas externas do CONTRATADO (quando da participação em eventos ou plantões imobiliários);
g) Intermediação pelos(as) nossos(as) corretores(as), cuja comissão pela formalização da venda, permuta ou locação fica estabelecida desde já, nos percentuais estabelecidos pelo CRECI da Região onde se situa o imóvel, conforme discriminado no anexo I.
Cláusula 7ª. A comissão deverá ser paga ao CONTRATADO pelo(a) CONTRATANTE na mesma data do pagamento estabelecida no contrato de venda/locação, dando-se por vencida no primeiro dia útil seguinte, valendo o presente instrumento como título executivo extrajudicial.
Cláusula 8ª. Os vídeos previstos na alínea “b” serão de até 60 (sessenta) segundos devido a limitação da plataforma Tiktok e Reels do Instagram.
Cláusula 9ª. DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATANTE. O CONTRATANTE fica obrigado a apresentar o imóvel ao(à) corretor(a) de imóveis designado para capturar as imagens na data e horário previamente agendado, devidamente limpo e organizado.
Cláusula 10ª. DAS CONDIÇÕES GERAIS. Todos os planos estabelecidos no presente termo serão postados no modo orgânico, ou seja, não incluem impulsionamento/tráfego pago.
10.1. Havendo interesse no impulsionamento/tráfego pago, estes poderão ser solicitados pelo(a) CONTRATANTE ao CONTRATADO, mediante ajuste em simples termo aditivo.
Cláusula 11ª. A captação de imagens somente se aplica a imóveis situados em um raio de até 80km (oitenta quilômetros) da sede do CONTRATADO ou franquia do CONTRATADO.
Cláusula 12ª. Caso a distância descrita no parágrafo anterior seja maior que 80km (oitenta quilômetros), será cobrado no ato da contratação o adicional de R$ 6,60 por km a ser realizado, contemplando o percurso de ida e volta da matriz do CONTRATADO até o imóvel objeto do presente termo, que deverá ser pago no mesmo ato da presente contratação.
Cláusula 13ª. Os serviços contratados no presente termo não incluem transferência e/ou regularização do imóvel.
Cláusula 14ª. Os serviços de due-diligence, compliance, transferência, regulalização, avaliação poderão ser contratados mediante termo aditivo. (Orçamento e contratação sob consulta).
Plano Diamond
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